Questão FC240537
De acordo com o artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público, entre outras ações, assegurar, criar, desenvolver,
Direito das Pessoas com Deficiência
VUNESP · 2020
De acordo com o artigo 28 da Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, incumbe ao poder público, entre outras ações, assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
- formação continuada de professores, em educação especial, através de cursos gratuitos de pós-graduação sobre as diferentes deficiências.
- projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional apartado para deficientes, promovendo a sua anomia.
- oferta de educação bilíngue para surdos, em Sistema Braille, como primeira língua, e língua portuguesa como segunda língua.
- inclusão obrigatória de temas relacionados à pessoa com deficiência em conteúdos curriculares de cursos de nível fundamental e médio.
- acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Correto. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, inciso XV, determina ao poder público assegurar o acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar.
Isso significa que escolas devem garantir participação plena, não apenas presença: eliminar barreiras físicas e comunicacionais, oferecer adaptações razoáveis e recursos de apoio pedagógico para que a pessoa com deficiência praticque, dispute e conviva nas mesmas condições que os demais alunos.
O objetivo é promover inclusão, desenvolvimento motor, social e autonomia, assegurando que essas atividades integrem o projeto pedagógico e a oferta escolar, tanto em tempo curricular quanto extracurricular.
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