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Questão FC240547

No exame médico admissional, de acordo com a legislação vigente, a exigência de aptidão plena é

Direito das Pessoas com Deficiência

VUNESP · 2023

No exame médico admissional, de acordo com a legislação vigente, a exigência de aptidão plena é

  1. necessária quando a atividade do trabalhador puder colocar em risco outras pessoas ou instalações.
  2. necessária para trabalhadores com deficiência.
  3. necessária para trabalhadores de organizações de graus de risco 3 e 4.
  4. vedada.
  5. necessária para postos de trabalho em plataformas marítimas (offshore).
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Gabarito

D

Comentário do professor

A exigência de aptidão plena no exame médico admissional é vedada.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) proíbe restrições e qualquer forma de discriminação nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e exames admissional e periódico, explicitando a vedação à exigência de aptidão plena (Art. 34, §3º).
Isso significa que o atestado de saúde ocupacional (ASO) deve avaliar a compatibilidade do candidato com as atividades e requisitos do posto de trabalho, não exigir uma condição idealizada ou absoluta.

Exigir “aptidão plena” amplia indevidamente critérios e configura barreira discriminatória, devendo ser afastado em observância aos princípios de igualdade e inclusão.

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