Questão FC240572
O Decreto no 3.956/01, que promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, define que não será consider
Direito das Pessoas com Deficiência
VUNESP · 2023
O Decreto no 3.956/01, que promulga a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, define que não será considerado discriminação quando a diferenciação ou preferência adotada tenha o objetivo de promover a integração social ou o desenvolvimento das pessoas com deficiência, desde que
- não limite o direito à igualdade das pessoas e que elas não sejam obrigadas a aceitar a diferenciação ou preferência.
- sistematize os apoios diferenciados em categorias que possam limitar as recusas dos apoios pelas famílias.
- não invalide o poder de escolha dos sujeitos, com destaque às opções por escolas comuns inclusivas ou especiais.
- possibilite ao poder público a centralização das avaliações e decisões sobre as diferenciações necessárias para cada caso.
- balizem políticas públicas que possam levar à diferenciação por deficiência, impossibilitando a plena participação social de todas as pessoas em igualdade de direitos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Decreto nº 3.956/01 admite diferenciações visando a integração social ou o desenvolvimento das pessoas com deficiência, desde que observados limites essenciais.
Isso significa que medidas afirmativas são legítimas quando promovem inclusão, mas não podem limitar o direito à igualdade — ou seja, não podem criar novas formas de exclusão ou discriminação.
Além disso, a norma exige que as pessoas não sejam obrigadas a aceitar a diferenciação. A adoção dessas medidas deve respeitar a autonomia e a dignidade do indivíduo, sendo voluntária e proporcional.
Em resumo: a diferenciação é permitida para fins de inclusão, desde que preserve a igualdade de direitos e a liberdade de escolha das pessoas com deficiência.
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