Questão FC240582
Vários movimentos sociais e instituições ligadas à reforma psiquiátrica se manifestaram contra o Projeto de Lei no 551/2024 que foi pautado, em regime de urgência, no Congresso Nac
Direitos das Pessoas Portadoras de Transtorno Mental
VUNESP · 2025
Vários movimentos sociais e instituições ligadas à reforma psiquiátrica se manifestaram contra o Projeto de Lei no 551/2024 que foi pautado, em regime de urgência, no Congresso Nacional, no dia 10 de dezembro de 2024.
(gov.br. Disponível em: https://shre.ink/bXh5. Acesso em 12.01.2024. Adaptado)
Entre outras causas, é correto afirmar que as entidades condenam
- a prática garantida pela Resolução n
o487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que pessoas em sofrimento psíquico em conflito com a lei devem ser tratadas no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial (Raps). - as propostas que determinam que a assistência psicológica, médica e social dos pacientes se faça em centros de acolhimento para tratamento não hospitalar.
- a obrigatoriedade de internação compulsória de pessoas que estiverem cumprindo pena ou medida de segurança e deixam a cargo exclusivo do médico a avaliação da periculosidade do sujeito.
- o fechamento gradual de manicômios e hospícios, sendo substituídos por Centros de Atenção Psicossocial, espaços de acolhimento que farão assistência psicológica, médica e social.
- a supressão do artigo 9o, da Lei n
o10.216/2001, que prevê dois tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, a pedido do paciente, e a compulsória determinada por uma junta médica.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa descreve a crítica central: as entidades se opõem à obrigatoriedade de internação compulsória de pessoas em cumprimento de pena ou medida de segurança quando a decisão sobre a periculosidade fica a cargo exclusivo do médico.
Essa posição conflita com os princípios da reforma psiquiátrica — que prioriza o cuidado em liberdade, a proteção dos direitos humanos e a atuação de equipes multidisciplinares — e com o marco legal (Lei nº 10.216/2001), segundo o qual a internação é medida excepcional e sujeita a garantias processuais e controle judicial.
Ao concentrar a decisão em um único profissional, o projeto aumenta o risco de privação arbitrária de liberdade e enfraquece salvaguardas técnicas e jurídicas exigidas para proteger a dignidade e os direitos das pessoas com transtornos mentais.
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