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Questão FC240607

A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembr

Direitos das Pessoas Portadoras de Transtorno Mental

VUNESP · 2023

A Lei nº 12.764/2012 institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. De acordo com seu artigo 7º,

  1. nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja maior de idade, assegura-se o tratamento humano e inclusivo no mercado de trabalho, onde exercerá atividade independentemente das peculiaridades da sua deficiência.
  2. a pessoa com transtorno do espectro autista será inserida em planos privados de assistência, com direito a custeio governamental, respeitada a carência reduzida de 3 meses para doenças pré-existentes em razão de sua condição de pessoa com deficiência.
  3. em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, poderá ser realocada para instituição de ensino especializado.
  4. é extinto o uso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) para o atendimento nas áreas de educação e assistência social, a fim de garantir o direito à não discriminação e à não divulgação dos dados pessoais da pessoa com deficiência.
  5. o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários- mínimos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 7º da Lei nº 12.764/2012 estabelece que o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com Transtorno do Espectro Autista ou qualquer outra deficiência será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários‑mínimos.

Esse dispositivo cria uma sanção administrativa objetiva contra a prática discriminatória de negar acesso à escola. A penalidade em faixa (3 a 20 salários‑mínimos) permite graduar a multa conforme a gravidade do ato e as circunstâncias.

O objetivo é proteger o direito à educação inclusiva e obrigar as instituições a adotarem medidas de acessibilidade e atendimento adequado, garantindo matrícula independentemente da condição do estudante.
Eventuais impasses devem ser resolvidos pelos órgãos competentes e pelas vias administrativas ou judiciais cabíveis.

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