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Questão FC240621

A criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) está prevista no artigo 47 da Lei Federal nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, estan

Direitos de Igualdade Racial

VUNESP · 2023

A criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) está prevista no artigo 47 da Lei Federal nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, estando seus objetivos previstos no artigo 48. Dentre tais objetivos encontra-se:

  1. implementar políticas reparatórias a afrodescendentes na forma de auxílios previdenciários especiais.
  2. incentivar a iniciativa privada para implementar ações afirmativas em benefício da população negra.
  3. incluir, na rede pública de ensino, conteúdos que recuperem a história dos afrodescendentes no Brasil.
  4. descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.
  5. financiar pesquisas que permitam o mapeamento da situação socioeconômica da população negra.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O Estatuto da Igualdade Racial prevê, no Art. 48, os objetivos do SINAPIR, dentre os quais consta expressamente descentralizar a implementação de ações afirmativas pelos governos estaduais, distrital e municipais.

Isso significa transferir e distribuir competências para que medidas de promoção da igualdade sejam executadas também em níveis subnacionais, permitindo que cada ente adapte programas às realidades locais.

A descentralização visa aumentar a eficácia e o alcance das ações, favorecer a articulação com políticas públicas municipais e estaduais, e ampliar a participação social e o controle local.

Na prática, o SINAPIR atua como mecanismo de coordenação e apoio, sem esvaziar a responsabilidade federal, promovendo cooperação e responsabilização entre os diferentes níveis de governo.

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