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Questão FC240627

O Decreto nº 24.392/2018, que dispõe sobre o direito ao uso e ao tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais tem, em suas considerações,

Direitos de Orientação Sexual

VUNESP · 2020

O Decreto nº 24.392/2018, que dispõe sobre o direito ao uso e ao tratamento pelo nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros municipais tem, em suas considerações, que

  1. toda pessoa, que assim desejar, tem o direito de indicar a alteração de seu nome nos registros realizados nos órgãos públicos e privados.
  2. é direito de toda pessoa a livre expressão de sua identidade de gênero, de forma que o nome não possa ser indutor de constrangimentos ou preconceitos.
  3. a diversidade sexual é detentora de direitos humanos e que sua proteção requer ações paliativas no sentido de assegurar o exercício da cidadania.
  4. a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, mediante apresentação de justificativa, terá seus nomes sociais reconhecidos.
  5. a pessoa tem direito à livre expressão de sua sexualidade, incluindo a manifestação do uso do nome social, viabilizando a integração social.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O enunciado refere-se ao trecho inicial do Decreto nº 24.392/2018 que, em suas considerações, afirma ser direito de toda pessoa a livre expressão da sua identidade de gênero.

Isso significa que o Decreto reconhece o nome como elemento ligado à identidade e determina que ele não pode ser fator gerador de constrangimentos ou preconceitos no trato com órgãos públicos municipais.

Na prática, essa consideração fundamenta dispo­sições que garantem o uso do nome social por travestis e transexuais nos registros e nos procedimentos administrativos, preservando sua dignidade e promovendo a igualdade de tratamento.

Portanto, a alternativa expressa corretamente o espírito e a finalidade do Decreto: proteção contra estigmas e afirmação da identidade.

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