Questão FC240640
De acordo com a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/94), art. 18, implementar a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias- -intérp
Prioridade de Atendimento e Acessibilidade (Direitos Humanos)
VUNESP · 2021
De acordo com a Lei da Acessibilidade (Lei nº 10.098/94), art. 18, implementar a formação de profissionais intérpretes de escrita em braile, linguagem de sinais e de guias- -intérpretes, para facilitar qualquer tipo de comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação, é um dever
- do Estado.
- do Município.
- do Poder Público.
- do Ministério da Educação.
- de cada Diretoria de Ensino.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme a Lei nº 10.098/2000, art. 18, a responsabilidade indicada na questão recai sobre o Poder Público.
O dispositivo determina que o Estado deve implementar a formação de profissionais intérpretes — incluindo escrita em braile, linguagem de sinais e guias-intérpretes — para facilitar a comunicação direta à pessoa portadora de deficiência sensorial e com dificuldade de comunicação.
O verbo “implementará” confere caráter de obrigação estatal, exigindo que órgãos públicos elaborem e executem políticas, programas e ações de capacitação e oferta desses profissionais.
Na prática, isso significa que é dever do Estado garantir recursos, planejamento e mecanismos para efetivar a acessibilidade comunicacional e promover a inclusão plena dessas pessoas.
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