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Questão FC240671

No que diz respeito à teoria do controle de convencionalidade, é INCORRETO afirmar:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos

VUNESP · 2024

No que diz respeito à teoria do controle de convencionalidade, é INCORRETO afirmar:

  1. o Brasil integra o sistema global de proteção aos direitos humanos da ONU e é parte do sistema interamericano, tendo ratificado a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 1992 e reconhecido a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998.
  2. a teoria do controle de convencionalidade pode ser considerada como produto da atividade jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que apresentou entendimento de que o Poder Judiciário deve exercer controle de convencionalidade entre as normas jurídicas internas que aplicam nos casos concretos e a Convenção Americana da Direitos Humanos.
  3. os magistrados, quando forem realizar a análise da legislação aplicável ao caso concreto, devem efetuar também o controle de convencionalidade de tal norma nacional aplicável, considerando que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos devem ser obedecidos. E, havendo divergência entre a legislação nacional ordinária e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, deve prevalecer a regra prevista em mencionada Convenção.
  4. quando os magistrados realizarem a análise do caso concreto, devem efetuar o controle de convencionalidade da legislação ordinária nacional em cotejo com as normas das convenções e tratados internacionais sobre direitos humanos, mas o que deve prevalecer é a aplicação da legislação nacional ordinária relativa aos temas discutidos nas demandas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva está incorreta porque a teoria do controle de convencionalidade impõe ao magistrado verificar se a legislação interna é compatível com os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aos quais o Estado é parte.

Quando houver conflito entre norma ordinária e norma internacional de direitos humanos, deve prevalecer a norma internacional; o juiz tem o dever de interpretar a lei interna conforme o tratado e, se impossível a conformação, aplicar diretamente a norma internacional. Essa obrigação decorre da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do entendimento consolidado sobre a força dos tratados de direitos humanos.

Portanto, afirmar que a legislação nacional ordinária deve prevalecer é incorreto.

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