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Questão FC240675

Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos

VUNESP · 2025

Em 26 de novembro de 2024, com 35 votos favoráveis, a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 164/2012 (PEC 164/2012). A proposta “Estabelece a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”, o que impossibilitaria o direito ao aborto nos três casos permitidos pela lei. 

(EBC. Disponível em: https://shre.ink/bXhH. Acesso em 123.01.2025. Adaptado) 

 

Os casos permitidos atualmente são os seguintes:

  1. risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; depois do período perinatal.
  2. depois do período perinatal; gestação decorrente de estupro; uso continuado de drogas pela gestante.
  3. risco de morte materna; depois do período perinatal; anencefalia do feto.
  4. risco de morte materna; uso habitual de drogas pela gestante; anencefalia do feto.
  5. risco de morte materna; gestação decorrente de estupro; anencefalia do feto.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Risco de morte materna: o aborto é não punível quando a gravidez representa ameaça à vida da gestante e não há outro meio para salvá‑la, conforme o dispositivo que regula o chamado aborto necessário.

Gestação decorrente de estupro: a legislação permite o aborto quando a gravidez resulta de crime sexual, mediante o consentimento da gestante (ou de seu representante, se for incapaz), tratando‑se de hipótese de exclusão da ilicitude.

Anencefalia do feto: embora não prevista expressamente no Código Penal, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 54, reconheceu a possibilidade de interrupção gestacional em casos de anencefalia, considerando‑a procedimento terapêutico/parto antecipado.

Portanto, essas três situações constituem as hipóteses atuais em que o aborto não é punido no Brasil: risco de morte materna, gestação por estupro e anencefalia.

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