Questão FC240680
Nos termos da Lei Estadual nº 17.431/2021, o Programa de Combate à Violência Contra Mulher será
Legislação Estadual de Direitos Humanos
VUNESP · 2022
Nos termos da Lei Estadual nº 17.431/2021, o Programa de Combate à Violência Contra Mulher será
- executado pela Secretaria de Segurança Pública, em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo.
- estruturado pelo Conselho de Direitos Humanos, com a participação dos órgãos policiais.
- estruturado pelo Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo, com a participação dos órgãos policiais.
- executado pela Secretaria de Assistência Social, em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo.
- executado pela Secretaria da Saúde, em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Lei Estadual confere à Secretaria da Saúde a responsabilidade de executar o Programa de Combate à Violência Contra a Mulher, ou seja, caberá a essa pasta a coordenação operativa, a implementação das ações de atenção à saúde, acolhimento e encaminhamento das vítimas.
Essa execução ocorre em cooperação com o Conselho da Condição Feminina do Estado de São Paulo, órgão de participação social que contribui na elaboração, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas com perspectiva de gênero.
Na prática, a relação significa articulação técnica (protocolos, capacitação, serviços de saúde) aliada à participação social (monitoramento, proposição de melhorias), fortalecendo a resposta estadual à violência contra a mulher.
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