Questão FC240693
No inciso XII, do artigo 28 da Lei nº 13.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência), fica estabelecido que a ofe
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2025
No inciso XII, do artigo 28 da Lei nº 13.146/2015 (Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência), fica estabelecido que a oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva deve
- ser obrigatória nas redes estaduais e federal e facultativa à rede municipal de ensino.
- ser realizada em parceria com as universidades e os centros técnicos de formação inclusiva.
- apresentar-se como alternativa de inclusão da escola regular comum frente à rede de escolas especiais.
- atingir toda a comunidade escolar, incluindo estudantes, professores, funcionários e pais.
- ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O inciso XII do art. 28 estabelece que a oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e de uso de tecnologia assistiva deve ter por objetivo ampliar as habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.
Isso significa preparar a pessoa com deficiência para comunicar‑se, ler, escrever, acessar conteúdos e usar recursos que favoreçam sua independência. Exemplos: ensino de Libras para comunicação, Braille para leitura/escrita, e treino em softwares e dispositivos adaptativos.
O foco não é apenas disponibilizar recursos, mas desenvolver competências que assegurem o exercício de direitos e a inclusão efetiva no ensino, na vida social e no mercado de trabalho.
Em suma, a norma vincula a oferta formativa à promoção da autonomia e da participação plena dos estudantes.
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