Questão FC240718
Conforme o artigo 2º da Lei nº 13.185/2015 que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying é caracterizado como a intimidação quando há violência física ou
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2025
Conforme o artigo 2º da Lei nº 13.185/2015 que Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, o bullying é caracterizado como a intimidação quando há violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação, e que, dentre outros, também inclui
- a degradação e violência patrimonial.
- a posse de bens e elogios irônicos.
- os insultos pessoais e expressões preconceituosas.
- um conflito entre professor e aluno.
- a capacitação e comunicabilidade.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Insultos pessoais e expressões preconceituosas são exemplos claros de intimidação sistemática porque atingem a dignidade e a integridade psicológica da vítima. Esses atos não precisam ser físicos para configurar bullying: repetição, hostilidade e intenção de rebaixar ou excluir já bastam.
Ao usar xingamentos, apelidos pejorativos ou comentários que atacam raça, gênero, orientação, condição social ou qualquer característica, o agressor promove humilhação e discriminação, elementos centrais da definição legal.
O reconhecimento desses comportamentos pela Lei nº 13.185/2015 impõe às instituições educacionais e à sociedade medidas de prevenção, acolhimento e responsabilização, visando interromper o ciclo de violência psicológica.
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