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Questão FC240729

A Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 considera em seu artigo 3º: “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua

Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)

VUNESP · 2025

A Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 considera em seu artigo 3º: “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.” Esta definição refere-se ao

  1. profissional de apoio escolar.
  2. atendente pessoal.
  3. acompanhante escolar.
  4. acompanhante terapêutico.
  5. estagiário da escola.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Profissional de apoio escolar é a pessoa que presta assistência direta ao estudante com deficiência nas atividades de alimentação, higiene e locomoção, conforme a redação do artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

O papel desse profissional é garantir o acesso, a permanência e a participação do estudante no ambiente escolar, atuando em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, sempre que sua presença se fizer necessária.

Importante: a lei ressalta que essa atuação exclui técnicas ou procedimentos que pertençam a profissões legalmente regulamentadas, ou seja, não substitui profissionais de saúde ou outros especialistas cuja prática exige formação e registro específicos.

Assim, a definição legal objetiva promover inclusão e autonomia do estudante, assegurando suporte pessoal no cotidiano escolar sem invadir competências profissionais regulamentadas.

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