Questão FC240729
A Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 considera em seu artigo 3º: “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2025
A Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015 considera em seu artigo 3º: “pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.” Esta definição refere-se ao
- profissional de apoio escolar.
- atendente pessoal.
- acompanhante escolar.
- acompanhante terapêutico.
- estagiário da escola.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Profissional de apoio escolar é a pessoa que presta assistência direta ao estudante com deficiência nas atividades de alimentação, higiene e locomoção, conforme a redação do artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
O papel desse profissional é garantir o acesso, a permanência e a participação do estudante no ambiente escolar, atuando em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, sempre que sua presença se fizer necessária.
Importante: a lei ressalta que essa atuação exclui técnicas ou procedimentos que pertençam a profissões legalmente regulamentadas, ou seja, não substitui profissionais de saúde ou outros especialistas cuja prática exige formação e registro específicos.
Assim, a definição legal objetiva promover inclusão e autonomia do estudante, assegurando suporte pessoal no cotidiano escolar sem invadir competências profissionais regulamentadas.
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