Questão FC240732
No art. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009), entende-se que a recusa de “adaptação razoável” corresponde
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2025
No art. 2 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009), entende-se que a recusa de “adaptação razoável” corresponde
- à discriminação por motivo de deficiência.
- ao efetivo alcance dos projetos de desenho universal.
- a um efeito do processo de patologização da infância.
- a uma prerrogativa decorrente da autonomia didático- pedagógica.
- a um objetivo progressivo da inclusão plena.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Convenção (art. 2) considera que a recusa de adaptação razoável configura discriminação por motivo de deficiência.
Isso porque adaptação razoável são medidas práticas e temporárias para remover barreiras e possibilitar a participação em igualdade de condições (por exemplo: intérprete de Libras, materiais em formato acessível, rampas).
Negar essas medidas, sem justificar ônus indevido, priva a pessoa do exercício pleno de direitos e reforça exclusão.
Reconhecer a recusa como discriminação impõe a obrigação de responsabilização e a necessidade de ações proativas por parte do Estado e de instituições para garantir acesso, igualdade e inclusão.
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