Questão FC240735
O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. O parágrafo
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2025
O Decreto nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. O parágrafo 1º de seu art. 2º determina que um grupo específico deverá tratar a pessoa pelo prenome indicado (prenome que corresponda à forma pela qual a pessoa transexual ou travesti se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social). Esse grupo é composto
- pelos profissionais de saúde.
- pelos profissionais de educação.
- pelos profissionais de comunicação.
- pelos cidadãos de seu entorno social.
- pelos servidores públicos
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Decreto nº 55.588/2010, no art. 2º, §1º, determina que o tratamento pelo prenome indicado deve ser observado pelos servidores públicos. Ou seja, é dever funcional do agente estatal empregar o prenome social com o qual a pessoa transexual ou travesti se reconhece.
Essa obrigação alcança atendimentos, comunicações internas e externas e registros administrativos não vinculados ao assento civil, visando garantir respeito à identidade de gênero e a dignidade do usuário dos serviços públicos.
Importante: o uso do prenome social não substitui o registro civil automaticamente, mas é suficiente para o reconhecimento cotidiano e para evitar constrangimentos, sendo responsabilidade da administração promover orientação e ajustar sistemas para seu uso.
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