Questão FC240736
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015, em seu art. 3º, a definição “modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporc
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2025
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015, em seu art. 3º, a definição “modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais” refere-se ao conceito de
- ajuda técnica.
- adaptações razoáveis.
- acessibilidade.
- desenho universal.
- tecnologia assistiva.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Adaptações razoáveis são as modificações e ajustes necessários e adequados que visam eliminar barreiras para a pessoa com deficiência, permitindo-lhe exercer direitos e liberdades em igualdade de condições.
Trata‑se de medidas individualizadas, prestadas "quando requeridos em cada caso", ou seja, avaliadas conforme as necessidades concretas da pessoa.
Essas adaptações podem ser de caráter físico, comunicacional, tecnológico ou procedimental — por exemplo, rampas, intérprete de Libras, materiais em formatos acessíveis ou ajustes de procedimentos avaliativos.
Um ponto central é que as adaptações não devem acarretar ônus desproporcional e indevido ao responsável, equilibrando direito à acessibilidade e viabilidade prática.
Portanto, o conceito destaca a busca pela igualdade de condições e oportunidades por meio de medidas proporcionais e adequadas ao caso concreto.
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