Questão FC240740
Algumas pessoas com cegueira precisam de auxílio de outra pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais às pessoas
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2025
Algumas pessoas com cegueira precisam de auxílio de outra pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais às pessoas cegas no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.
Esse auxílio está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015, Capítulo I, art. 3º, no papel de
- atendente terapêutico.
- atendente pessoal.
- profissional de apoio.
- guia-intérprete.
- apoio terapêutico.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Atendente pessoal é a pessoa que presta auxílio direto à pessoa com cegueira ou outra deficiência, ajudando nas necessidades fundamentais do dia a dia para garantir sua autonomia e dignidade.
Segundo a LBI (Lei nº 13.146/2015, art. 3º, Cap. I), esse auxílio pode ser prestado por membro da família ou por terceiro, com ou sem remuneração, conforme arranjo familiar ou social.
O conceito abrange suporte em deslocamentos, alimentação, higiene e outras atividades diárias, sempre excluindo procedimentos técnicos ou atos privativos de profissões regulamentadas.
Reconhecer o papel do atendente pessoal na lei é essencial para assegurar inclusão, acessibilidade e respeito à autonomia da pessoa com deficiência visual.
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