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Questão FC240741

O Decreto Estadual nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Con

Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)

VUNESP · 2025

O Decreto Estadual nº 55.588/2010 dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas. Conforme o parágrafo 2º do artigo 2º do documento, o prenome anotado no registro civil da pessoa interessada na escolha de tratamento nominal deve ser

  1. extinto de todos os documentos – oficiais e não oficiais –, sendo substituído pelo prenome escolhido.
  2. utilizado pelos servidores públicos ao tratar a pessoa diretamente, mas nos registros escritos deve ser preterido em razão do prenome escolhido.
  3. mantido nos documentos não oficiais ou de circulação interna a unidades escolares, sendo vetado nos documentos oficiais.
  4. mantido, de forma exclusiva, em todos os documentos e atos oficiais, sendo vetado no trato pessoal.
  5. utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O dispositivo determina que o prenome anotado no registro civil continue presente nos procedimentos que resultem na expedição de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido.

Isso significa que, ao emitir identidade, carteira funcional ou outros papéis públicos, mantém‑se a vinculação ao registro civil (para fins legais e de rastreabilidade), ao mesmo tempo em que se reconhece o tratamento nominal pretendido pela pessoa transexual ou travesti.

Essa dupla indicação garante segurança jurídica e evita conflitos entre a identidade social e a identificação legal, permitindo o uso do prenome escolhido em usos cotidianos sem suprimir a referência registral exigida pelos atos oficiais.

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