Questão FC240778
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), em seu artigo 2º - A, o cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído como
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2024
Conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15), em seu artigo 2º - A, o cordão de fita com desenhos de girassóis foi instituído como
- símbolo nacional de identificação de pessoas com transtorno do espectro autista.
- um acessório para chamar a atenção das demais pessoas sobre as deficiências.
- um colar de uso obrigatório para pessoas com deficiências ocultas.
- um acessório de uso opcional para pessoas com deficiências visíveis.
- símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O artigo 2º‑A da Lei nº 13.146/15 institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Esse símbolo serve para sinalizar, de forma discreta, necessidades de apoio ou prioridade no atendimento quando a deficiência não é visível, como em casos de autismo, transtornos mentais, doenças crônicas, baixa sensibilidade auditiva/visual ou outras condições não aparentes.
O uso é voluntário e visa facilitar o reconhecimento por parte de servidores e prestadores de serviços, sem exigir que o portador divulgue sua condição, preservando a privacidade.
Em suma, a fita com girassóis é um instrumento de identificação que busca promover inclusão e garantir acessibilidade e acomodações razoáveis a quem precisa, sem exposição ou estigmatização.
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