Questão FC240788
Uma associação, constituída a um ano e um dia, que tem entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência, propôs aç
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2024
Uma associação, constituída a um ano e um dia, que tem entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência, propôs ação judicial contra a instituição financeira X, postulando que esta proporcione acessibilidade mediante rampas a todos os seus clientes cadeirantes.
Acerca do caso hipotético apresentado e considerando, exclusivamente, o que disciplina a Lei no 7.853/89, pode-se, corretamente, afirmar que:
- a ação deve ser extinta, tendo em vista que somente as associações constituídas a mais de 2 (dois) anos possuem legitimidade para a propositura de tal ação judicial.
- a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal.
- da sentença proferida contra o autor da ação e suscetível de recurso, poderá recorrer o Ministério Público, desde que tenha atuado no processo e o direito objeto do processo seja difuso.
- a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, salvo se houver sido, por qualquer razão, julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 7.853/89 prevê tutela específica para demandas coletivas propostas por entidades de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, reconhecendo sua legitimidade e assegurando garantias processuais.
Assim, quando o juiz conclui pela carência (falta de legitimidade/condição) ou pela improcedência da ação, essa decisão fica sujeita ao duplo grau de jurisdição — ou seja, não produz efeitos imediatos.
Na prática, isso significa que a sentença só passa a gerar consequências jurídicas depois de confirmada pelo tribunal, protegendo interesses coletivos contra decisões de primeira instância que eventualmente prejudiquem a eficácia da tutela coletiva.
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