Questão FC240815
De acordo com o § 2º do artigo 4º da Lei nº 13.146/2015, a relação da pessoa com deficiência com a fruição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é caracterizada como
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2024
De acordo com o § 2º do artigo 4º da Lei nº 13.146/2015, a relação da pessoa com deficiência com a fruição dos benefícios decorrentes de ação afirmativa é caracterizada como
- privilégio.
- demérito.
- predeterminada.
- mandatória.
- facultativa.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A expressão facultativa indica que a vinculação da pessoa com deficiência ao usufruto de benefícios de ação afirmativa depende de sua livre escolha.
Ou seja, não há exigência automática ou compulsória para que a pessoa se identifique como beneficiária; ela pode optar por aderir ou não às medidas destinadas a promover inclusão.
Essa escolha preserva valores constitucionais como autonomia, dignidade e privacidade, evitando coação ou estigmatização. Quando optar pela fruição, deve observar os critérios legais aplicáveis, mas a decisão inicial permanece voluntária.
Portanto, facultativa refere-se ao caráter opcional da relação entre a pessoa com deficiência e os benefícios das ações afirmativas previstos na Lei nº 13.146/2015.
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