Questão FC240852
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no 13.146/2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Em seu art. 27, dispõe que, a esta pessoa, devem ser “assegur
Questões sem classificação de assunto (Direitos Humanos)
VUNESP · 2023
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no 13.146/2015, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Em seu art. 27, dispõe que, a esta pessoa, devem ser “assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”, pois
- tal educação constitui direito da pessoa com deficiência.
- trata-se de ter-se sensibilidade e compaixão para com ela.
- não é justo para ela, nem para a família, que ela viva reclusa em casa.
- pode-se ter gratas surpresas de sua contribuição à sociedade, na arte e na cultura.
- assim, todos saem ganhando, conforme ela consiga cuidar-se e ser menos dependente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão assegura que a pessoa com deficiência tenha acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e ao aprendizado ao longo da vida. Isso significa que essa modalidade de ensino não é mera recomendação, mas um direito legal.
Como direito, exige providências concretas: garantia de acessibilidade, oferta de apoios e adaptações razoáveis, formação de profissionais e políticas públicas que removam barreiras à aprendizagem.
O propósito é permitir o máximo desenvolvimento das capacidades individuais, conforme características, interesses e necessidades de cada estudante, consolidando a educação inclusiva como dever do Estado e proteção legal ao sujeito com deficiência.
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