Questão FC273117
Em julho de 2023, João praticou determinada conduta, àquela época tipificada como crime. Ocorre que, em julho de 2024, adveio nova legislação que passou a considerar a mesma condut
Lei Penal
FGV · 2024
Em julho de 2023, João praticou determinada conduta, àquela época tipificada como crime. Ocorre que, em julho de 2024, adveio nova legislação que passou a considerar a mesma conduta atípica.
No caso em tela, considerando que a ação penal em face de João ainda está em curso, aplica-se
- a nova lei, porque ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime.
- a lei antiga, porque o fato ocorreu à época de sua vigência.
- a lei antiga, mas incide uma causa de diminuição de pena, decorrente do novo tratamento penal para a matéria.
- parcialmente a nova lei, porque a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
- parcialmente a nova lei, porque a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, exceto se já tiver ocorrido o interrogatório do réu.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A nova lei se aplica porque se operou a abolitio criminis: a conduta praticada por João deixou de ser considerada crime pela norma posterior.
Essa regra decorre do princípio da lex mitior e está expressa no Art. 2º do Código Penal: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime".
Na prática, com a nova lei incide extinção da punibilidade e a ação penal deve ser arquivada ou o réu absolvido, pois não há mais tipo penal a ser aplicado.
Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo prevê a retroatividade da lei mais benéfica, alcançando inclusive fatos já decididos por sentença transitada em julgado.
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