Questão FC273131
Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:
Teoria do Crime
FGV · 2021
Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:
- se o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado;
- quando o risco da atividade é dividido entre as partes, cada qual assumindo uma parcela do dever de cuidado, eventual lesão causada por descuido do ofendido pode ser atribuída a título de omissão imprópria;
- o autor responde por cursos desviados ou aventureiros, quando sua conduta resulta numa lesão, que faz surgir a posição de garante, e a vítima, por descuido, aumenta o risco do bem atingido;
- do ponto de vista de imputação objetiva, o princípio da confiança não exclui a responsabilidade pela omissão, mesmo que as circunstâncias concretas permitam confirmar na execução da função atribuída ao garantidor impróprio;
- o compromisso de evitar o resultado desaparece quando a integridade do bem jurídico depender do controle pessoal de determinadas fontes de perigo já existentes ou geradas por alguma ação ou omissão precedente contrária ao direito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos crimes omissivos impróprios a responsabilidade por omissão nasce do dever de garante, isto é, de uma posição que impõe agir para evitar o resultado.
Contudo, quando o titular do bem jurídico, com todas as informações relevantes, assume livremente o risco e decide conscientemente a autolesão, há um risco concorrente imputável ao próprio ofendido.
Nesse cenário, não se exige do garante uma obrigação legal de intervir para evitar o resultado, desde que tenha cumprido os meios razoáveis de advertência e proteção à sua disposição.
Exemplo prático: o salva-vidas que adverte reiteradamente um surfista sobre mar perigoso e este, mesmo informado, insiste em entrar no mar; não se pode exigir do salva-vidas que anule a decisão voluntária do ofendido.
Importante: a exclusão do dever depende da consciência e da voluntariedade da escolha do ofendido; mera imprudência sem informação completa não afasta a obrigação do garante.
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