Questão FC273132
Analise as hipóteses a seguir. (i) Mariana vai à festa de aniversário de uma amiga, ingere bebida alcoólica e, ao retornar para casa, na condução de seu veículo, abalroa a traseira
Teoria do Crime
FGV · 2025
Analise as hipóteses a seguir.
(i) Mariana vai à festa de aniversário de uma amiga, ingere bebida alcoólica e, ao retornar para casa, na condução de seu veículo, abalroa a traseira do carro de Fernanda, que sofre ferimentos graves, mas sobrevive.
(ii) João decide matar Mário, seu opositor político, e planeja provocar um acidente de carro, aproveitando-se de que a vítima e seu motorista Fábio rotineiramente trafegam por uma estrada à beira de um penhasco. Certo dia, João executa o plano e o acidente provocado causa a morte de Mário e Fábio.
(iii) Patrício decide matar Renata, sua ex-esposa, por conta de desavenças relativas à pensão alimentícia. Para assegurar o êxito da missão, acopla um kit rajadas a sua pistola. No dia escolhido para o crime, Patrício, em uma motocicleta, segue o veículo de Renata e vê quando Mara, colega de trabalho da vítima, entra no carro. Patrício emparelha com o carro, mira na cabeça de Renata e dispara. Mara também é atingida e ambas morrem.
Consideradas as hipóteses acima, a respeito do dolo, é correto afirmar, à luz da doutrina e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que:
- há dolo indireto na hipótese (i) e nas mortes de Fábio e de Mara;
- na hipótese (i), a embriaguez não é suficiente para justificar a imputação de tentativa de homicídio com dolo eventual;
- na hipótese (i), não se admite o dolo eventual, haja vista a incompatibilidade entre este e a tentativa;
- há dolo direto nas mortes de Fábio e de Mara;
- há dolo de segundo grau na morte de Mara.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese (i), a embriaguez isolada não basta para imputar tentativa de homicídio com dolo eventual.
A doutrina e a jurisprudência do STJ, majoritariamente, distinguem culpa consciente de dolo eventual: em culpa consciente o agente prevê o resultado, mas confia em sua capacidade de evitá‑lo; em dolo eventual há previsão do resultado e a assunção do risco.
Assim, para qualificar o crime como dolo eventual é preciso demonstrar, além da embriaguez, elementos probatórios de que o agente deliberadamente aceitou a possibilidade do resultado (ex.: atitudes deliberadas que evidenciem indiferença, manifestações de vontade de causar dano, comportamento impossível de explicar por mera desatenção).
No caso de Mariana, a simples ingestão de álcool e o acidente apontam, em regra, para a modalidade culposa (culpa consciente), não havendo prova suficiente de assunção do risco exigida para o dolo eventual.
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