Questão FC273151
Alberto, depois de se embriagar voluntariamente em um bar, vai para casa, situada em uma vila residencial, com habitações padronizadas. Chegando à vila, confunde a casa da vizinha,
Teoria do Crime
FGV · 2024
Alberto, depois de se embriagar voluntariamente em um bar, vai para casa, situada em uma vila residencial, com habitações padronizadas. Chegando à vila, confunde a casa da vizinha, Bianca, com a sua, e ali ingressa, aproveitando-se de que a porta, embora fechada, não está trancada. Ato contínuo, dirige-se para o quarto, onde, após se despir, se deita na cama, acreditando que a mulher ali dormindo seja sua companheira. Bianca acorda à noite e, ao perceber um homem nu dormindo ao seu lado, começa a gritar, despertando Alberto, que, assustado e sem entender bem o que está acontecendo, rapidamente se veste e deixa o local, correndo.
Diante do caso narrado, Alberto:
- não cometeu crime;
- cometeu o crime de ato obsceno;
- cometeu o crime de importunação sexual;
- cometeu o crime de violação de domicílio;
- cometeu os crimes de violação de domicílio e importunação sexual.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Alberto não cometeu crime. Ao ingressar na casa, ele acreditava, de boa-fé, tratar‑se de sua residência e de sua companheira, faltando-lhe o elemento subjetivo do tipo — o dolo.
Trata‑se de erro de tipo, previsto no art. 20 do CP, que exclui o dolo quando o agente se engana sobre elemento constitutivo do tipo penal.
Aplicando isso ao delito de violação de domicílio (art. 150), verifica‑se ausência de intenção de invadir casa alheia; como o tipo exige dolo, a conduta não se amolda ao crime.
Assim, por falta do elemento subjetivo fundamental, a ação de Alberto está excluída da tipicidade penal, não havendo crime a ser punido.
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