Questão FC273152
Rogério e Bernardo são policiais e, nessa condição, vestindo uniformes da corporação e no exercício da função, abordaram Júlio (condutor) e Mariana, na Rodovia MA 123, e solicitara
Teoria do Crime
FGV · 2023
Rogério e Bernardo são policiais e, nessa condição, vestindo uniformes da corporação e no exercício da função, abordaram Júlio (condutor) e Mariana, na Rodovia MA 123, e solicitaram a exibição dos documentos de porte obrigatório. Rogério constatou a autenticidade dos documentos exibidos mas, não obstante, disse a Bernardo que os documentos aparentavam ser falsos, e que, portanto, conduziria Júlio à Delegacia para lavratura do auto de prisão em flagrante. Ato contínuo, Rogério se dirigiu a Mariana e passou a exigir uma quantia em dinheiro para evitar “prejudicar” Júlio, exibindo ostensivamente a arma de fogo de forma ameaçadora, enquanto Bernardo, a pedido de Rogério, manteve Júlio sob custódia a alguns metros de distância. Mariana, então, entregou a Rogério a quantia requerida.
De acordo com a narrativa acima, assinale a opção que corretamente analisa as condutas de cada personagem.
- Rogério e Bernardo agiram em coautoria de crime contra a Administração Pública, pois ambos dividiram tarefas e incidiram no mesmo tipo penal; Mariana incidiu em corrupção ativa.
- Bernardo agiu em erro de tipo, ao passo que a conduta de Rogério se amolda ao tipo penal de extorsão; Mariana agiu sob coação moral irresistível.
- Bernardo agiu em erro de proibição, ao passo que a conduta de Rogério configura concussão; Mariana agiu sob coação física irresistível.
- Bernardo agiu em estrito cumprimento do dever legal, ao passo que Rogério praticou conduta de concussão; Mariana agiu sob coação moral resistível.
- A conduta de Bernardo se amolda ao tipo penal de prevaricação, ao passo que a conduta de Rogério se enquadra no tipo penal de extorsão e Mariana, corrupção ativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na situação descrita, a conduta de Rogério se amolda ao crime de extorsão (art. 158), pois empregou grave ameaça (arma exibida e exigência de dinheiro) com o fim de obter vantagem indevida, caracterizando violência/ameaça para constranger à entrega de valores.
Bernardo agiu em erro de tipo: acreditou, de boa-fé, que os documentos eram falsos e que a condução de Júlio seria legítima. Trata‑se de erro sobre elemento fático do tipo penal, que afasta o dolo específico de participar da extorsão.
Mariana entregou os valores sob a ameaça ostensiva e iminente, sofrendo coação moral irresistível, que anula sua responsabilização penal por ter agido dominada pelo medo extremo — sua conduta é atípica em face da excludente de culpabilidade.
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