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Questão FC273153

Matéria 1 - Em 29/08/2017 foi noticiado pela mídia digital: “Assédio no ônibus - Homem ejacula no pescoço de passageira na avenida Paulista Mulher estava dormindo e foi acordada pe

Teoria do Crime

FGV · 2023

Matéria 1 - Em 29/08/2017 foi noticiado pela mídia digital:

 

“Assédio no ônibus - Homem ejacula no pescoço de passageira na avenida Paulista

 

Mulher estava dormindo e foi acordada pelos movimentos do homem, que estava se masturbando e ejaculou em seu pescoço. Passageiros se revoltaram e queriam bater no agressor, que foi detido pela polícia. (...)

 

No início da tarde desta terça-feira (29), uma mulher foi vítima de assédio sexual dentro de um ônibus municipal de São Paulo. O caso aconteceu dentro do ônibus que faz o trajeto Metrô Ana Rosa – Morro Grande, quando passava pela avenida Paulista”

 

(Fonte: https://revistaforum.com.br/noticias/assedio-no-onibus-homem-ejacula-no-pescoco-de-passageira-na-avenida-paulista/)

 

Matéria 2 - Em 10/07/2023 foi noticiado pela mídia digital:

 

“Um homem de 46 anos morreu ao ser baleado pelo amigo durante uma caçada de javalis na noite da última sexta-feira, 7.

 

O caso foi registrado pela Polícia Militar de São Paulo por volta das 19h próximo à Estrada Vicinal Jesulino Cunha Frota, na área rural de São João de Iracema, a cerca de 114 quilômetros da capital paulista.

 

Policiais militares foram acionados para o atendimento da ocorrência e, no local, encontraram a vítima caída no chão, já sem vida. De acordo com o depoimento de testemunhas, o grupo de amigos estava caçando javalis na mata, quando o suspeito teria atirado na vítima depois de confundi-la com um dos animais.”

 

(Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/homem-morre-baleado-apos-ser-confundido-por-javali-durante cacada-no-interior-de-sp/)

 

Matéria 3 - Em 15/07/2023 foi noticiado pela mídia digital:

 

“Preso jovem que vendia maisena como se fosse cocaína em Anápolis

 

(...)

 

O suspeito, que trabalha como vendedor ambulante no município, já é um antigo conhecido da polícia.

 

Isso porque essa não é a primeira vez que ele se envolve com o comércio de drogas. No entanto, este último episódio chamou muito a atenção das autoridades.

 

O jovem estava vendendo um conteúdo para os clientes como se fosse cocaína, mas, na verdade, se tratava apenas de maisena.

 

(...)” (Fonte: https://portal6.com.br/2023/07/15/preso-jovem-que-vendia-maisena-como-se-fosse-cocaina-em-anapolis/)

 

Considerando as matérias jornalísticas apontadas, é correto afirmar juridicamente que:

  1. em relação à matéria 1, deverá ser observada, como consequência jurídico-penal, a adequação da conduta do agente ao delito de estupro previsto no Art. 213 do Código Penal (estupro). Em relação à matéria 2, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à morte da vítima, o erro de tipo sobre a pessoa invencível e, consequentemente, a atipicidade. Por fim, em relação à matéria 3, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à venda da substância, o delito putativo por erro de proibição e, consequentemente, a atipicidade;
  2. em relação à matéria 1, deverá ser observada, como consequência jurídico-penal, a adequação da conduta do agente à contravenção penal textualizada no Art. 61 (importunação ofensiva ao pudor). Em relação à matéria 2, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à morte da vítima, o erro de tipo essencial invencível e, consequentemente, a atipicidade. Por fim, em relação à matéria 3, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à venda da substância, o delito putativo por erro de tipo e, consequentemente, a atipicidade;
  3. em relação à matéria 1, deverá ser observada, como consequência jurídico-penal, a adequação da conduta do agente ao delito de importunação sexual indicado pelo Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual). Em relação à matéria 2, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à morte da vítima, o erro de tipo essencial invencível e, consequentemente, a atipicidade. Por fim, em relação à matéria 3, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à venda da substância, o delito putativo por erro de tipo e, consequentemente, a atipicidade;
  4. em relação à matéria 1, deverá ser observada, como consequência jurídico-penal, a adequação da conduta do agente ao delito de ato obsceno encartado no Art. 233 do Código Penal (ato obsceno). Em relação à matéria 2, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à morte da vítima, o erro de tipo essencial inescusável e, consequentemente, a atipicidade. Por fim, em relação à matéria 3, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à venda da substância, o delito putativo por erro de proibição e, consequentemente, a atipicidade;
  5. em relação à matéria 1, deverá ser observada, como consequência jurídico-penal, a adequação da conduta do agente ao Art. 215-A do Código Penal (importunação sexual). Em relação à matéria 2, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à morte da vítima, o erro de tipo sobre a pessoa invencível e, consequentemente, a atipicidade. Por fim, em relação à matéria 3, deverá ser observado, como consequência jurídico-penal no tocante à venda da substância, o delito putativo por erro de tipo e, consequentemente, a exclusão da tipicidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Na matéria 1, os fatos ocorreram em 2017, quando vigorava a contravenção prevista no Art. 61 da LCP. Assim, a conduta se adequa à importunação ofensiva ao pudor (contravenção), não ao crime criado posteriormente; consequência jurídico-penal: aplicação da norma vigente à época.

Na matéria 2, o agente atirou acreditando atingir um animal: trata‑se de erro de tipo essencial invencível sobre elemento constitutivo do tipo (a vítima humana). Esse erro exclui o dolo quanto ao crime doloso, determinando, na esfera jurídico‑penal, a atipicidade do fato doloso nos termos do art. 20 do CP.

Na matéria 3, o vendedor acreditava comercializar cocaína, mas eram apenas maisena: configura‑se o delito putativo por erro de tipo — o agente quer praticar um crime, porém o fato praticado é juridicamente irrelevante, produzindo atipicidade.

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