Questão FC273162
Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afet
Teoria do Crime
FGV · 2021
Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação.
Uma hipótese de erro acidental é:
- erro de tipo;
- erro sobre a pessoa;
- erro de proibição;
- descriminantes putativas;
- erro mandamental.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O erro acidental recai sobre elementos secundários do tipo penal, não afastando a imputação, pois não suprime o núcleo do crime.
O erro sobre a pessoa ( error in persona ) ocorre quando o agente dirige sua ação contra uma pessoa que pretende atingir, mas atinge outra. Está previsto no art. 20, §3º do Código Penal.
Há sempre duas vítimas a considerar: a vítima virtual (a que o agente queria atingir) e a vítima real (a que efetivamente sofreu o dano). Para efeitos das qualificadoras ou circunstâncias pessoais, considera‑se a situação da vítima virtual.
Importante: o erro sobre a pessoa não exclui o dolo, pois o agente manteve a vontade de praticar o crime; altera‑se apenas a incidência de agravantes ou qualificadoras conforme a vítima pretendida.
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