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Questão FC273162

Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afet

Teoria do Crime

FGV · 2021

Ao lado das hipóteses de erros essenciais figuram os chamados erros acidentais, que, ao contrário daqueles, incidem sobre elementos não essenciais à configuração do crime, não afetando a decisão a respeito da imputação.

 

Uma hipótese de erro acidental é:

  1. erro de tipo;
  2. erro sobre a pessoa;
  3. erro de proibição;
  4. descriminantes putativas;
  5. erro mandamental.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O erro acidental recai sobre elementos secundários do tipo penal, não afastando a imputação, pois não suprime o núcleo do crime.

O erro sobre a pessoa ( error in persona ) ocorre quando o agente dirige sua ação contra uma pessoa que pretende atingir, mas atinge outra. Está previsto no art. 20, §3º do Código Penal.

Há sempre duas vítimas a considerar: a vítima virtual (a que o agente queria atingir) e a vítima real (a que efetivamente sofreu o dano). Para efeitos das qualificadoras ou circunstâncias pessoais, considera‑se a situação da vítima virtual.

Importante: o erro sobre a pessoa não exclui o dolo, pois o agente manteve a vontade de praticar o crime; altera‑se apenas a incidência de agravantes ou qualificadoras conforme a vítima pretendida.

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