Questão FC273203
A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:
Teoria do Crime
FGV · 2022
A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:
- a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
- a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
- a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído;
- a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da integralidade do bem restituído;
- a restituição da coisa antes do oferecimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O Art. 16 do Código Penal prevê a causa de diminuição conhecida como arrependimento posterior: aplica‑se quando há a reparação integral do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente (por ato voluntário do agente).
É imprescindível que o ressarcimento seja integral ou que a coisa seja efetivamente restituída; meras negociações ou pagamentos parciais, realizados após o recebimento da denúncia, não ativam a causa.
Quanto à consequência, a redução da pena varia conforme a celeridade do ressarcimento: quanto mais rápido o reparo, maior a atenuação, observado o limite legal (redução de um a dois terços).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em