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Questão FC273203

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:

Teoria do Crime

FGV · 2022

A causa de diminuição do Art. 16 do Código Penal, referente ao arrependimento posterior, somente tem aplicação se houver:

  1. a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
  2. a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima;
  3. a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído;
  4. a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da integralidade do bem restituído;
  5. a restituição da coisa antes do oferecimento da denúncia, não possibilitada sua reparação, variando o índice de redução da pena em função da integralidade e preservação do bem restituído.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Art. 16 do Código Penal prevê a causa de diminuição conhecida como arrependimento posterior: aplica‑se quando há a reparação integral do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente (por ato voluntário do agente).

É imprescindível que o ressarcimento seja integral ou que a coisa seja efetivamente restituída; meras negociações ou pagamentos parciais, realizados após o recebimento da denúncia, não ativam a causa.

Quanto à consequência, a redução da pena varia conforme a celeridade do ressarcimento: quanto mais rápido o reparo, maior a atenuação, observado o limite legal (redução de um a dois terços).

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