Questão FC273226
Nino, tenente do Exército Brasileiro, caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, ocasião em que João, na posse de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus pertences. Imediatame
Teoria do Crime
FGV · 2024
Nino, tenente do Exército Brasileiro, caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, ocasião em que João, na posse de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus pertences. Imediatamente, o militar desferiu dois socos no rosto do criminoso, desarmando-o. Para tanto, Nino usou, moderadamente, dos meios necessários para repelir a injusta e atual agressão em seu detrimento.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino agiu sob o manto
- do estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da culpabilidade.
- do exercício regular do direito, causa de exclusão da culpabilidade.
- da inexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da ilicitude.
- do estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
- da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nino agiu sob o manto da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
Segundo o art. 25 do Código Penal, há legítima defesa quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
No caso, João, armado, exigiu os pertences — caracterizando agressão injusta e atual. A reação imediata de Nino (dois socos) teve por fim repelir a agressão e desarmar o criminoso.
Como a conduta foi proporcional e empregou meios adequados e moderados para cessar a ameaça, resta configurada a legítima defesa, excluindo-se a ilicitude da ação do militar.
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