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Questão FC273226

Nino, tenente do Exército Brasileiro, caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, ocasião em que João, na posse de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus pertences. Imediatame

Teoria do Crime

FGV · 2024

Nino, tenente do Exército Brasileiro, caminhava pelo centro de Boa Vista, Roraima, ocasião em que João, na posse de uma arma de fogo, exigiu a entrega de seus pertences. Imediatamente, o militar desferiu dois socos no rosto do criminoso, desarmando-o. Para tanto, Nino usou, moderadamente, dos meios necessários para repelir a injusta e atual agressão em seu detrimento.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Nino agiu sob o manto

  1. do estrito cumprimento do dever legal, causa de exclusão da culpabilidade.
  2. do exercício regular do direito, causa de exclusão da culpabilidade.
  3. da inexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da ilicitude.
  4. do estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude.
  5. da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nino agiu sob o manto da legítima defesa, causa de exclusão da ilicitude.

Segundo o art. 25 do Código Penal, há legítima defesa quando alguém, usando moderadamente dos meios necessários, repele agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

No caso, João, armado, exigiu os pertences — caracterizando agressão injusta e atual. A reação imediata de Nino (dois socos) teve por fim repelir a agressão e desarmar o criminoso.

Como a conduta foi proporcional e empregou meios adequados e moderados para cessar a ameaça, resta configurada a legítima defesa, excluindo-se a ilicitude da ação do militar.

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