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Questão FC273249

Marcelo decide sair para beber com os seus amigos. Depois de algumas horas ingerindo bebidas alcóolicas voluntariamente, deixa o bar e, no caminho de casa, resolve matar uma pessoa

Teoria do Crime

FGV · 2023

Marcelo decide sair para beber com os seus amigos. Depois de algumas horas ingerindo bebidas alcóolicas voluntariamente, deixa o bar e, no caminho de casa, resolve matar uma pessoa em situação de rua com a qual tinha desentendimento anterior. Durante o processo, a Defesa de Marcelo alega que ele não tinha condição de responder pelos seus atos (ausência de culpabilidade), pois estava completamente embriagado.
Tendo como base o caso concreto, a tese da Defesa de Marcelo

  1. não está correta, pois a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não exclui a imputabilidade penal.
  2. não está correta, pois a embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior não isenta de pena, ainda que ele fosse, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  3. está correta, pois a embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos, mesmo voluntária, exclui a imputabilidade penal.
  4. não está correta, pois apenas a embriaguez voluntária decorrente do uso de entorpecentes (drogas) exclui a imputabilidade penal.
  5. está correta, de modo que Marcelo não responderá pelo crime na medida em que tinha desentendimento anterior com a vítima, o que justifica a sua conduta.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta ao afirmar que a alegação de ausência de culpabilidade não prospera, porque a embriaguez voluntária (ou culposa) pelo álcool não afasta a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, CP.

No caso, Marcelo decidiu ingerir bebida alcoólica voluntariamente, logo não se trata de embriaguez acidental. A conduta delitiva posterior tem origem na escolha prévia de beber.

Aplica‑se a teoria da actio libera in causa: conta‑se o momento da ingestão como início da situação imputável, pois o agente podia optar por não se embriagar. Assim, permanece a capacidade de responder pelo crime.

Conclusão: a defesa falha; Marcelo responde penalmente pelo homicídio.

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