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Questão FC273254

O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações de inimputabilidade penal. Conforme a nossa lei penal e a doutrina médico-legal vigente, são considerados sempre penalmen

Teoria do Crime

FGV · 2021

O Art. 26 do Código Penal brasileiro descreve as situações de inimputabilidade penal.


Conforme a nossa lei penal e a doutrina médico-legal vigente, são considerados sempre penalmente inimputáveis os:

  1. criminosos passionais;
  2. surdos socializados;
  3. psicopatas de qualquer tipo;
  4. hipertímicos com prodigalidade;
  5. deficientes mentais profundos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a deficiência mental profunda implica incapacidade total para compreender o caráter ilícito do fato ou para determinar-se conforme essa compreensão.

Conforme o Art. 26 do Código Penal, quem, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato ou de agir segundo esse entendimento é isento de pena.

Na prática forense, a avaliação pericial identifica que o portador de retardo mental profundo apresenta comprometimento cognitivo grave, tornando inviável a apreciação racional do ilícito e a autodeterminação.

Logo, diante dessa incapacidade total comprovada, configura-se a inimputabilidade penal e, portanto, a exclusão da pena, submetendo-se o agente, se necessário, às medidas de tratamento previstas em lei.

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