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Questão FC273255

José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera nas semanas anteriores, percebeu um vulto se aproximando de sua residência. Ele acreditou ter

Teoria do Crime

FGV · 2025

José, sozinho em casa, à noite, temeroso por conta das ameaças à sua vida que recebera nas semanas anteriores, percebeu um vulto se aproximando de sua residência. Ele acreditou ter visto o vulto fazer um movimento com o braço em direção ao bolso do casaco e, depois, apontando em sua direção. Por isso, José entendeu que o vulto portava uma arma de fogo e, estando também armado, disparou primeiro, causando grave ferimento no desconhecido. Instantes depois, percebeu que era apenas o vizinho tentando entregar-lhe uma correspondência. José foi acusado de tentativa de homicídio e alegou, em sua defesa, que acreditou que seria vítima de um disparo.

 

Sobre a natureza do argumento deduzido pela defesa de José e a consequência jurídico-penal decorrente de sua eventual aceitação, assinale a afirmativa correta.

  1. Trata-se de descriminante putativa, tendo por consequência a exclusão do dolo.
  2. Trata-se de legítima defesa, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
  3. Trata-se de legítima defesa putativa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.
  4. Trata-se de erro de tipo permissivo, tendo por consequência a exclusão da ilicitude da conduta.
  5. Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa, tendo por consequência a exclusão da culpabilidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Trata-se de descriminante putativa: José supôs, equivocadamente, uma situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima — ou seja, agiu sob legítima defesa putativa.

Esse erro é um erro de tipo permissivo, pois recai sobre os pressupostos fáticos da causa de justificação. Nos termos do sistema penal, o erro sobre elemento do tipo afasta o elemento subjetivo doloso (cf. art. 20 CP), excluindo, assim, o dolo.

Como consequência jurídico-penal, há exclusão do dolo; contudo, se o fato admite modalidade culposa (como o homicídio), o agente pode responder por crime culposo — o que se denomina culpa imprópria — quando o erro for evitável.

Aplicando ao caso: se acolhida a descriminante putativa, afasta-se o dolo da tentativa de homicídio, restando eventual responsabilização por culpa, conforme o caso concreto.

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