Questão FC273267
O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos. Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
Teoria do Crime
FGV · 2021
O tipo penal é a ferramenta fundamental para limitar o poder punitivo do Estado e determinar a liberdade de conduta dos cidadãos.
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica:
- autor, réu e juiz;
- juiz, promotor, defensor e réu;
- sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado;
- juiz, promotor e réu;
- agente, vítima e testemunha.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Compõem o conceito de sujeitos da conduta típica: sujeito ativo, sujeito passivo e o Estado.
O sujeito ativo é quem pratica a conduta criminosa, diretamente (autor, coautor) ou indiretamente (autor mediato, partícipe). Trata-se do agente responsável pela ação ou omissão descrita no tipo penal.
O sujeito passivo é o titular do bem jurídico lesado — a vítima ou ofendido — que pode ser imediato/material (o particular lesado) ou mediato/formal (o próprio ordenamento, representado pelo interesse público protegido).
O Estado figura sempre como sujeito passivo constante, porque a ofensa ao direito penal atinge o interesse público; além disso, pode ser sujeito passivo eventual quando o bem jurídico protegido é diretamente de sua titularidade (ex.: crimes contra a administração pública).
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