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Questão FC273270

João foi convidado por Murilo para fornecer comida para um grupo de sequestradores durante o período em que a vítima, Marcela, ficaria em cativeiro. Segundo o convite de participaç

Teoria do Crime

FGV · 2024

João foi convidado por Murilo para fornecer comida para um grupo de sequestradores durante o período em que a vítima, Marcela, ficaria em cativeiro. Segundo o convite de participação feito por Murilo, o grupo de criminosos pretendia manter a vítima sequestrada até a obtenção de um preço de resgate ou no máximo por uma semana, ocasião em que a libertariam mesmo sem obtenção da vantagem almejada.


De qualquer forma, seria necessário alimentar todos os sequestradores e a vítima durante este período. Para isso, Murilo pagaria R$ 200,00 (duzentos reais) por dia a João, independentemente de o preço de resgate ser efetivamente recebido. João aceitou o convite e forneceu a comida conforme combinado. No entanto, durante o sequestro, os criminosos acabaram matando a vítima Marcela porque sua família não pagou o preço de resgate.


Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. João não responderá por crime algum porque fornecer comida não é um ato criminoso.
  2. João responderá pelo sequestro e pela morte de Marcela com a mesma pena que todos os sequestradores.
  3. João responderá pelo sequestro e pela morte de Marcela, mas com a pena reduzida no que se refere ao resultado morte.
  4. João responderá pelo sequestro, mas não responderá pela morte.
  5. João responderá pelo sequestro e pela morte na forma culposa.
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Gabarito

D

Comentário do professor

João responde pelo sequestro porque, ao fornecer alimentos mediante pagamento, ele concorrer para a execução do delito — previsto no art. 29, CP (“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime…”). Sua conduta foi contributiva e voluntária, ainda que especializada (fornecer mantimentos).

No entanto, não responde pela morte de Marcela, pois não houve dolo específico em relação ao resultado morte: João quis participar de crime menos grave (apenas o sequestro). Nos termos do § 2º do art. 29, aplica‑se a pena do crime que ele quis praticar; só haveria responsabilização pelo resultado mais grave se este tivesse sido previsível e consentido, o que não ocorreu.

Além disso, sua participação pode ser reconhecida como de menor importância, permitindo diminuição da pena conforme o § 1º do art. 29, e não há indicação de culpa (imprudência/negligência) que vincule João ao homicídio.

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