Questão FC273270
João foi convidado por Murilo para fornecer comida para um grupo de sequestradores durante o período em que a vítima, Marcela, ficaria em cativeiro. Segundo o convite de participaç
Teoria do Crime
FGV · 2024
João foi convidado por Murilo para fornecer comida para um grupo de sequestradores durante o período em que a vítima, Marcela, ficaria em cativeiro. Segundo o convite de participação feito por Murilo, o grupo de criminosos pretendia manter a vítima sequestrada até a obtenção de um preço de resgate ou no máximo por uma semana, ocasião em que a libertariam mesmo sem obtenção da vantagem almejada.
De qualquer forma, seria necessário alimentar todos os sequestradores e a vítima durante este período. Para isso, Murilo pagaria R$ 200,00 (duzentos reais) por dia a João, independentemente de o preço de resgate ser efetivamente recebido. João aceitou o convite e forneceu a comida conforme combinado. No entanto, durante o sequestro, os criminosos acabaram matando a vítima Marcela porque sua família não pagou o preço de resgate.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- João não responderá por crime algum porque fornecer comida não é um ato criminoso.
- João responderá pelo sequestro e pela morte de Marcela com a mesma pena que todos os sequestradores.
- João responderá pelo sequestro e pela morte de Marcela, mas com a pena reduzida no que se refere ao resultado morte.
- João responderá pelo sequestro, mas não responderá pela morte.
- João responderá pelo sequestro e pela morte na forma culposa.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
João responde pelo sequestro porque, ao fornecer alimentos mediante pagamento, ele concorrer para a execução do delito — previsto no art. 29, CP (“Quem, de qualquer modo, concorre para o crime…”). Sua conduta foi contributiva e voluntária, ainda que especializada (fornecer mantimentos).
No entanto, não responde pela morte de Marcela, pois não houve dolo específico em relação ao resultado morte: João quis participar de crime menos grave (apenas o sequestro). Nos termos do § 2º do art. 29, aplica‑se a pena do crime que ele quis praticar; só haveria responsabilização pelo resultado mais grave se este tivesse sido previsível e consentido, o que não ocorreu.
Além disso, sua participação pode ser reconhecida como de menor importância, permitindo diminuição da pena conforme o § 1º do art. 29, e não há indicação de culpa (imprudência/negligência) que vincule João ao homicídio.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em