Questão FC273284
No momento da prolação de sentença condenatória, após a juntada das alegações finais do Ministério Público e da defesa técnica, o juiz verifica que o acusado ostenta diversas anota
Teoria do Crime
FGV · 2024
No momento da prolação de sentença condenatória, após a juntada das alegações finais do Ministério Público e da defesa técnica, o juiz verifica que o acusado ostenta diversas anotações em sua Folha de Antecedentes Criminais, dentre as quais três são caracterizadoras de reincidência. Referem-se a condenações definitivas pela prática dos delitos de extorsão (Art. 158 do Código Penal), estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal) e corrupção de menores (Art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente).
Considerando a classificação dos crimes quanto ao resultado, a extorsão, o estupro de vulnerável e a corrupção de menores são, respectivamente, crimes:
- material, formal e de mera conduta;
- formal, material e de mera conduta;
- formal, material e material;
- material, material e formal;
- formal, material e formal.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sequência é: extorsão — crime formal; estupro de vulnerável — crime material; corrupção de menores — crime formal.
Nos crimes formais a consumação se perfaz com a prática da conduta prevista, independentemente da ocorrência do resultado naturalístico. Assim, em art. 158 CP (extorsão) a consumação ocorre pela exigência/imposição, não sendo necessária a obtenção da vantagem (Súmula 96/STJ).
Nos crimes materiais exige‑se a produção do resultado naturalístico para a consumação. No art. 217‑A CP (estupro de vulnerável) é indispensável a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor, razão pela qual é crime material (Súmula 593/STJ).
Por fim, o art. 244‑B ECA (corrupção de menores) é crime formal, pois basta a conduta dirigida a corromper, sem prova da efetiva corrupção do menor (Súmula 500/STJ).
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