Questão FC273288
A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de
Teoria do Crime
FGV · 2023
A doutrina classifica os delitos em diversas categorias, assim procurando melhor compreendê-los. Considerando algumas das classificações existentes, são, respectivamente, delito de resultado, delito de lesão, delito permanente e delito omissivo próprio:
- concussão, furto, rufianismo e prevaricação;
- furto, dano, cárcere privado e omissão de socorro;
- roubo, lesão corporal, sequestro e homicídio por omissão;
- homicídio, autoaborto, perseguição e estupro por omissão;
- peculato, omissão de socorro, extorsão mediante sequestro e omissão de notificação de doença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Furto — classifica‑se como delito de resultado: sua consumação exige um resultado naturalístico, a efetiva subtração da coisa alheia móvel.
Dano — é delito de lesão, pois consiste em lesar concretamente o bem jurídico patrimônio, mediante destruição, inutilização ou deterioração da coisa alheia.
Cárcere privado — trata‑se de delito permanente: a consumação se prolonga no tempo enquanto a liberdade da vítima permanece cerceada pela vontade do agente.
Omissão de socorro — exemplifica o crime omissivo próprio: consuma‑se com o simples não agir do agente, sem exigir um resultado naturalístico prévio, bastando a omissão diante da possibilidade de prestar assistência.
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