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Questão FC273306

Marcos iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em 30/06/1992, com pena total de 84 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração a diversos delitos (homi

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2021

Marcos iniciou o cumprimento da pena privativa de liberdade em 30/06/1992, com pena total de 84 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, por infração a diversos delitos (homicídio qualificado por motivo fútil e com emprego de veneno, estupro e cinco roubos circunstanciados pelo concurso de agentes), todos cometidos no ano de 1992. Em 16/12/2004, foi flagrado portando entorpecente dentro da unidade prisional, tendo sido condenado à pena de 10 meses de detenção, em regime aberto, por infração ao Art. 16, c/c Art. 18, IV, da Lei nº 6.368/1976 (porte de entorpecentes para uso próprio em estabelecimento prisional – antiga Lei de drogas). Com o advento da Lei nº 11.343/2006, o juiz da execução penal excluiu a pena privativa de liberdade referente ao porte de drogas para consumo próprio, considerando a não previsão da referida pena pelo Art. 28, da nova Lei, aplicando ao apenado a pena de advertência sobre os efeitos da droga.


Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que o tempo máximo de cumprimento da pena é de:

  1. 30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;
  2. 30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 30 anos;
  3. 30 anos, computados a partir de 30/06/1992, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;
  4. 30 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena de 84 anos e 2 meses;
  5. 40 anos, computados a partir de 16/12/2004, desprezando-se o período de pena já cumprido, em razão de nova unificação por condenação por fato posterior ao início da execução, sendo os benefícios legais calculados sobre a pena máxima de 40 anos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa correta indica o limite máximo de cumprimento de pena de 30 anos, computados a partir de 30/06/1992. Isso decorre da redação do art. 75 do Código Penal vigente à época, que fixava o teto temporal de cumprimento em 30 anos, aplicado por ser vedada a retroatividade de norma mais gravosa (art. 5º, XL, CF/88).

Importante: a unificação das penas reduz o tempo efetivo de cumprimento ao teto legal, mas não altera o quantum das penas para fins de benefícios. Nos termos da Súmula 715 do STF, os benefícios (progressão, livramento condicional etc.) são calculados sobre a pena total imposta, aqui de 84 anos e 2 meses (\(84\text{a }2\text{m}\)).

Portanto: cumprimento máximo = 30 anos desde 30/06/1992; benefícios aferidos sobre 84 anos e 2 meses.

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