Questão FC273314
Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de trê
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2021
Vitor foi condenado pela prática de um crime de lesão corporal leve no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo aplicada pena privativa de liberdade de três meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, já que era primário e de bons antecedentes.
Considerando a natureza do delito, o juiz deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e não aplicou qualquer outro dispositivo legal que impedisse o recolhimento do autor ao cárcere.
No momento da apelação, a defesa técnica de Vitor, de acordo com a legislação brasileira,
- não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas poderá pleitear a suspensão condicional da pena, que, inclusive, admite que seja fixada prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana por espaço de tempo.
- não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas poderá pleitear a suspensão condicional da pena, que não admite que seja fixada como condição o cumprimento de prestação de serviços à comunidade.
- não poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e nem a suspensão condicional da pena, mas poderá pleitear que o regime aberto seja cumprido em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.
- poderá requerer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que, contudo, não poderá ser apenas de prestação pecuniária por expressa vedação legal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Por força da Súmula 588 do STJ, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é vedada quando o crime envolve violência doméstica contra a mulher; assim, a defesa não poderá requerer essa substituição.
Entretanto, é possível pleitear a suspensão condicional da pena (sursis), desde que atendidos os requisitos legais previstos no art. 78 do Código Penal.
Durante o prazo da suspensão o juiz pode impor condições; no primeiro ano é admitido que seja fixada prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana, entre outras medidas previstas na lei.
Portanto, embora a substituição não se permita, a defesa pode requerer o sursis com as condições autorizadas pela legislação.
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