Questão FC273318
Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente, que condenou o acusado Caio pela prática do crime de estelion
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2025
Catarina, procuradora da República, foi intimada sobre o conteúdo da sentença proferida pelo juízo federal competente, que condenou o acusado Caio pela prática do crime de estelionato qualificado. Ao analisar o teor do provimento jurisdicional, para decidir se iria dele recorrer, Catarina percebeu que o juízo, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabeleceu as sanções aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena, em observância aos limites previstos.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juízo federal:
- agiu corretamente, já que, por ausência de previsão legal expressa, os magistrados têm discricionariedade para decidir se irão valorar a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima no momento da fixação da pena;
- agiu corretamente, já que a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima devem ser valorados no momento da fixação da pena;
- não agiu corretamente, já que a conduta social e a personalidade do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
- não agiu corretamente, já que os antecedentes do acusado não são passíveis de valoração no momento da fixação da pena;
- não agiu corretamente, já que o comportamento da vítima não é passível de valoração no momento da fixação da pena.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Catarina agiu corretamente porque a legislação penal impõe ao juiz, no momento da fixação da pena, a valoração de elementos pessoais e circunstanciais do crime.
O art. 59 do Código Penal expressamente determina que sejam considerados, entre outros, culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime e o comportamento da vítima.
Esses fatores servem para estabelecer quais penas são aplicáveis dentre as cominadas e a quantidade de pena dentro dos limites legais, buscando a reprovação e prevenção do delito.
Portanto, ao fundamentar a dosimetria com base nesses elementos, o juízo federal observou a regra legal e procedeu corretamente.
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