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Questão FC273323

Em uma ação penal por crime ocorrido em 04/03/2023, o réu, ao ser interrogado, confessa espontaneamente, perante o juiz, a prática do delito que lhe é imputado. Na folha de anteced

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2024

Em uma ação penal por crime ocorrido em 04/03/2023, o réu, ao ser interrogado, confessa espontaneamente, perante o juiz, a prática do delito que lhe é imputado.

 

Na folha de antecedentes criminais do acusado, constam as seguintes anotações, devidamente esclarecidas por certidões cartorárias:

 

I. condenação transitada em julgado em 08/06/2016 por crime anterior, praticado em 06/02/2014, com pena de reclusão extinta em 15/03/2022, diante do término do livramento condicional, cujo período de prova se iniciara em 14/08/2017;

 

II. condenação transitada em julgado em 02/09/2022 por contravenção penal anterior, praticada em 07/01/2022, com pena de prisão simples cumprida em 03/03/2023; e

 

III. ação penal em curso, por crime posterior, praticado em 05/03/2024.

 

À luz das informações apresentadas, conclusos os autos ao juiz para sentença, no dia de hoje, na segunda fase da dosimetria da pena, a pena deverá ser

  1. atenuada, incidindo a atenuante da confissão espontânea, sendo o réu primário.
  2. atenuada, preponderando a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência.
  3. mantida, compensando-se integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
  4. agravada, compensando-se proporcionalmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
  5. agravada, preponderando a agravante da reincidência, sem qualquer compensação em relação à atenuante da confissão espontânea.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na segunda fase, a pena deve ser atenuada porque o réu confessou espontaneamente perante o juiz, cabendo a atenuante prevista no art. 65, III, d do Código Penal (Súmula 545/STJ).

Quanto à primariedade, a condenação anterior não prevalece: considera‑se o período depurador começando em 14/08/2017, de modo que, decorrido o quinquênio em 14/08/2022, o crime de 04/03/2023 ocorre com o agente já primário.

A anotação de contravenção não altera esse quadro (nem gera reincidência para crime posterior) e processo penal posterior em curso não pode agravar a pena‑base (Súmula 444/STJ).

Conclusão: réu primário + confissão espontânea = incidência da atenuante; pena reduzida.

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