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Questão FC273325

João e Caio, policiais militares, foram chamados para atender a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial no Município do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local dos fat

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2024

João e Caio, policiais militares, foram chamados para atender a uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial no Município do Rio de Janeiro. Ao chegarem ao local dos fatos, Tício, autor do crime, encontrava-se clara e completamente embriagado, tendo afirmado aos policiais que teria tomado diversas doses de tequila para criar coragem para praticar o crime.

 

Considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Tício:

  1. responderá pelo crime praticado, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal, salvo se o agente demonstrar que, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento;
  2. responderá pelo crime praticado, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal. A sua pena, contudo, será reduzida, se o agente demonstrar que não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento;
  3. não responderá pelo crime praticado, se o agente demonstrar que não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do seu comportamento;
  4. não responderá pelo crime praticado, pois a embriaguez completa exclui a imputabilidade penal;
  5. responderá pelo crime praticado, com pena agravada, pois a embriaguez voluntária pelo álcool não exclui a imputabilidade penal.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Tício responderá pelo crime praticado, pois a hipótese descrita configura embriaguez voluntária decorrente do uso de bebida alcoólica para ganhar coragem, o que não exclui a imputabilidade penal.

O Código Penal prevê que a embriaguez voluntária não afasta a responsabilidade criminal (art. 28, II), de modo que a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar não é presumidamente anulada por ter bebido por vontade própria.

Além disso, quando a embriaguez é preordenada — isto é, provocada com o propósito de facilitar a prática do delito — ela constitui circunstância que agrava a pena (art. 61, II, “l”), razão pela qual a sanção deverá ser aumentada.

Portanto, responde-se pelo furto e a pena será aplicada com o acréscimo previsto para a embriaguez preordenada, não havendo causa de exclusão da imputabilidade.

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