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Questão FC273326

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa condenou Tício pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arm

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2024

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca Alfa condenou Tício pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido. Ao analisar o processo, visando à dosagem das penas, o magistrado verificou que o acusado é reincidente e que as consequências do delito foram extremamente graves para a vítima.

 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o juiz considerará:

  1. as consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena; o emprego da arma de fogo de uso permitido, na segunda etapa do cálculo da pena; e a reincidência, na terceira fase do processo dosimétrico;
  2. a reincidência, na primeira fase da dosimetria da pena; as consequências do crime, na segunda etapa do cálculo da pena; e o emprego da arma de fogo de uso permitido, na terceira fase do processo dosimétrico;
  3. a reincidência, na primeira fase da dosimetria da pena; o emprego da arma de fogo de uso permitido, na segunda etapa do cálculo da pena; e as consequências do crime, na terceira fase do processo dosimétrico;
  4. o emprego da arma de fogo de uso permitido, na primeira fase da dosimetria da pena; a reincidência, na segunda etapa do cálculo da pena; e as consequências do crime, na terceira fase do processo dosimétrico;
  5. as consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena; a reincidência, na segunda etapa do cálculo da pena; e o emprego da arma de fogo de uso permitido, na terceira fase do processo dosimétrico.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa E está correta porque segue o sistema trifásico de dosimetria previsto no Código Penal (art. 68).

Na primeira fase fixa-se a pena-base, considerando as consequências do crime entre as circunstâncias judiciais (art. 59): aqui o juiz avalia o dano efetivo sofrido pela vítima.

Na segunda fase são sopesadas as circunstâncias agravantes e atenuantes (art. 61); a reincidência é agravante, portanto integra esta etapa.

Na terceira fase aplicam-se as causas de aumento ou diminuição previstas na parte especial. O emprego de arma de fogo constitui causa de aumento (ex.: §2º‑A do art. 157), sendo, por isso, valorado nesta etapa.

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