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Questão FC273329

Caio responde, em juízo, pela suposta prática de determinado crime patrimonial, com violência contra a pessoa. Ao ser ouvido pelo juízo, na presença do Ministério Público e da defe

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2024

Caio responde, em juízo, pela suposta prática de determinado crime patrimonial, com violência contra a pessoa. Ao ser ouvido pelo juízo, na presença do Ministério Público e da defesa técnica, o acusado confessou, espontânea e voluntariamente, a prática do delito. O réu disse, ainda, que, à época da prática delitiva, tinha 20 anos de idade, a caracterizar a menoridade relativa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que a:

  1. confissão é uma circunstância atenuante, a ser sopesada na segunda fase da dosimetria da pena. Por sua vez, a menoridade relativa é uma causa de diminuição de pena, a ser valorada na terceira fase do processo dosimétrico;
  2. confissão é uma causa de diminuição de pena, a ser sopesada na terceira fase da dosimetria da pena. Por sua vez, a menoridade relativa é uma circunstância atenuante, a ser valorada na segunda fase do processo dosimétrico;
  3. confissão e a menoridade relativa são circunstâncias atenuantes, a serem sopesadas na segunda fase da dosimetria da pena;
  4. confissão e a menoridade relativa são causas de diminuição de pena, a serem sopesadas na primeira fase da dosimetria da pena;
  5. confissão e a menoridade relativa são causas de diminuição de pena, a serem sopesadas na terceira fase da dosimetria da pena.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

No Código Penal as duas circunstâncias apontadas constam entre as circunstâncias atenuantes. O art. 65 prevê expressamente ser atenuante ser o agente menor de 21 anos na data do fato, e, no mesmo dispositivo, consta como atenuante ter confessado espontaneamente a autoria do crime.

Na dosimetria, após a fixação da pena-base (primeira fase), é na segunda fase que o juiz aprecia e sopesará agravantes e atenuantes, conforme o art. 68 do Código Penal.

No caso, Caio tinha 20 anos à época e confessou de forma espontânea e voluntária em juízo; portanto, ambas as circunstâncias são aplicáveis como atenuantes e devem ser consideradas na segunda fase da dosimetria.

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