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Questão FC273334

Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2023

Ao proferir uma sentença condenatória em uma ação penal, o juiz vislumbra que o réu confessou em juízo a autoria do delito e que constam em sua folha de antecedentes criminais duas anotações, assinalando condenações anteriores definitivas à prática do crime objeto do processo, cujas penas foram cumpridas um e quatro anos antes, respectivamente, do cometimento do crime em julgamento.

 

Diante da situação narrada, deverá o magistrado:

  1. atenuar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a atenuante da confissão espontânea sobre a agravante da reincidência;
  2. manter a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea;
  3. agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea;
  4. agravar a pena-base, na segunda fase da dosimetria da pena, fazendo prevalecer a agravante da reincidência e compensando a atenuante da confissão espontânea com uma das anotações criminais geradora de reincidência;
  5. fixar a pena-base acima do mínimo legal cominado ao crime, reconhecendo os maus antecedentes, e, na fase seguinte da dosimetria, manter a pena, compensando integralmente a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as duas condenações anteriores, cumpridas há 1 e 4 anos, entram no conceito de reincidência (não se aplicando o período depurador de 5 anos previsto no art. 64 do CP), sendo a reincidência circunstância agravante prevista no art. 61, I.

Ao mesmo tempo, a confissão espontânea é atenuante (art. 65, III, d). Na presença de agravante e atenuante incide o art. 67, que orienta aproximar a pena das circunstâncias preponderantes (personalidade do agente e reincidência).

O Tema 585 do STJ autoriza a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência, mas, em caso de multirreincidência, só é admissível compensação proporcional: uma anotação pode ser neutralizada pela confissão, permanecendo outra como agravante. Logo, o juiz deve agravar a pena-base, fazendo prevalecer a reincidência e compensando a confissão com apenas uma das anotações.

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