Questão FC273336
Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstradas a autoria e a materia
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2023
Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, apurando-se ainda que, depois do recebimento da denúncia, o réu ressarciu o lesado do prejuízo decorrente do crime.
Diante do caso narrado, o juiz deve:
- absolver o réu, reconhecendo a falta de justa causa;
- absolver o réu, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela;
- condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância judicial favorável ao réu (consequências do crime) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso);
- condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância agravante (crime praticado contra maior de 60 anos) e de causa de diminuição de pena (arrependimento posterior);
- condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do julgamento, reparado o dano) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O juiz deve condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante e de causa de aumento de pena.
A atenuante decorre de o agente ter antes do julgamento reparado o dano, hipótese prevista no art. 65, III, b, do Código Penal. Essa circunstância é valorada na segunda fase da dosimetria, após a fixação da pena‑base, conforme o art. 68.
A causa de aumento aplica‑se porque o crime de estelionato foi praticado contra idoso, nos termos do art. 171, §4º, que eleva a pena proporcionalmente à relevância do resultado gravoso.
Assim, procedendo-se à dosimetria: fixa‑se a pena‑base, considera‑se a atenuante prevista no art. 65 e, por fim, aplica‑se a causa de aumento do art. 171, §4º.
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