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Questão FC273341

Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso Il, alínea “j”, do Código

Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)

FGV · 2022

Sobre os delitos praticados durante a pandemia do coronavírus, no que concerne à dosimetria, é correto afirmar que a agravante prevista no Art. 61, inciso Il, alínea “j”, do Código Penal (“em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”):

  1. incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;
  2. incide durante todo o período em que for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;
  3. incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, independentemente do nexo de causalidade;
  4. incide enquanto for reconhecida a existência da pandemia, dependendo do nexo de causalidade;
  5. não deve incidir, em razão da inconstitucionalidade das agravantes de perigo abstrato.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que a agravante do art. 61, II, «j» (calamidade pública) incide enquanto houver o reconhecimento da pandemia, mas sua aplicação exige demonstração do nexo de causalidade entre a situação excepcional e a conduta delituosa.

Em termos práticos, não basta a mera coexistência temporal; é preciso provar que o agente se valeu da pandemia (medo, desorganização, vulnerabilidade) para facilitar, ocultar ou potencializar o crime.

Quanto à dosimetria, o juiz deve motivar a valoração dessa circunstância com base em prova concreta; se o nexo estiver presente, a pena será majorada nos termos legais, inclusive em julgamentos posteriores ao período pandêmico quando o crime ocorreu durante ele.

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