Questão FC273342
Quando o Tribunal de Justiça, em julgamento de apelação criminal exclusiva da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do Art. 59 do Código Penal, reconhecida no édito co
Das Penas (arts. 32 a 99 do CP)
FGV · 2022
Quando o Tribunal de Justiça, em julgamento de apelação criminal exclusiva da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do Art. 59 do Código Penal, reconhecida no édito condenatório de primeiro grau, deve:
- manter a pena final inalterada;
- reduzir ao mínimo legal a pena-base;
- devolver ao primeiro grau para nova sentença;
- compensar o valor final nas demais fases;
- reduzir proporcionalmente a pena-base.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Na apelação criminal exclusiva da defesa, se o Tribunal afasta uma circunstância judicial negativa prevista no art. 59 do Código Penal que havia sido considerada na sentença, é obrigatório readequar a individualização da pena.
Isso porque a fixação da pena-base decorre da avaliação das circunstâncias judiciais; a retirada de fator desfavorável reduz a gravidade ou culpabilidade atribuída, exigindo diminuir a pena originariamente aplicada.
Assim, o Tribunal deve reduzir proporcionalmente a pena-base, recalculando a dosimetria de modo coerente com a exclusão da circunstância, sem necessidade de reabertura ao Ministério Público, pois se trata de vantagem ao réu.
Essa solução visa à correta individualização e à efetividade do princípio favor rei, consagrada na jurisprudência superior.
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